A reforma da Previdência e a desigualdade entre homens e mulheres


O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Plataforma Política Social lançaram versão completa de documento para problematizar a Reforma da Previdência (PEC 287/2016).

O documento traz insumos para a discussão sobre desigualdade de gênero e a reforma, que pretende eliminar o bônus concedido às mulheres no tempo de contribuição e idade de aposentadoria.

Jornada dupla e diferenças no mercado de trabalho: a reforma desconsidera as condições desfavoráveis enfrentadas pelas mulheres no trabalho (menor taxa de participação, maior desemprego e menor rendimento), além da dupla jornada, tendo em vista a quantidade de horas por semana dedicadas aos afazeres domésticos e ao cuidado com os filhos (em média, uma mulher ocupada acima de 16 anos trabalha quase 73 dias a mais que um homem em um ano).


O fato de as mulheres se responsabilizarem por esse trabalho lhes tira tempo, as exclui dos espaços públicos, as estigmatiza como cuidadoras. O reconhecimento da importância deste trabalho e de que as mulheres o realizam majoritariamente é o que justifica historicamente algumas regras previdenciárias diferenciadas por gênero.

Piso previdenciário: o patamar do piso previdenciário afeta mais as mulheres, já que piores rendimentos e mais precárias vinculações as empurram para o recebimento do benefício de valor mínimo.

Aposentadoria por idade: como essa modalidade é a mais acessada pelas mulheres, devido à dificuldade de acúmulo de anos para acessar a aposentadoria por tempo de contribuição, aumentar a aposentadoria por idade as desfavorece.

Expectativa de vida das mulheres: argumenta-se a favor da aproximação das idades de aposentadoria pela maior expectativa de vida ao nascer das mulheres, mas a maior expectativa de vida das mulheres no Brasil resulta de aumento acentuado da mortalidade dos jovens homens, em especial negros, e a diferença de expectativas de vida está em queda. Além disso, o argumento que articula tempo de contribuição à expectativa de vida dialoga com um princípio atuarial para o qual quanto maiores os benefícios, maiores devem ser as contribuições e vice-versa. No entanto, o princípio que rege a diferença de idades é justamente o reconhecimento de um trabalho não contributivo, um argumento protetivo e não atuarial.

Papel das políticas públicas: Na União Europeia, há maior igualdade entre as idades mínimas de aposentadoria de homens e mulheres, mas isso tem ocorrido de forma gradual e acompanhado de políticas de cuidado (creches, apoio a idosos e pessoas com deficiências) e compensações às mulheres. Segundo o documento, a simples supressão da diferença de idade leva à maior desigualdade de gênero. (Ana Luíza Matos de Oliveira, economista/Fundação Perseu Abramo)

Comentários

  1. Parabéns as mulheres, pelo dia 08/03, e pelo seu engajamento na luta contra os usurpadores de nossos direitos.

    ResponderExcluir

Postar um comentário