Dilma quer menos trogloditas à solta nas ruas

Basta observar por alguns minutos o trânsito de veículos nas ruas, avenidas e estradas brasileiras para se chegar à conclusão de que o país está muito distante da civilização.

De certa forma, o modo como os motoristas se comportam expressa o seu nível intelectual, educacional e cultural.

Ou seja, há multidões de verdadeiros trogloditas à solta nas ruas do país.

De vez em quando a gente vê alguma medida, por parte das autoridades, que tenta botar um pouco de ordem nessa selva, como as alterações sancionadas hoje (5) pela presidenta Dilma, a impedida, no Código de Trânsito Brasileiro.

Óbvio que os homens de bem vão detestar as mudanças - e a presidenta, mais um pouco.

Mas vamos a elas, aproveitando o texto da Agência Brasil:

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) uma série de alterações que endurecem as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as novidades, está a pena mais dura para os motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. Segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige passa a ser infração gravíssima.

Também foi criada uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de R$ 1.915,40 e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.

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O texto prevê que a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do proprietário. O descumprimento será punido com multa de R$ 81,35 a R$ 488,10, além das possíveis ações cíveis e penais.

Outro ponto da lei sancionada hoje determina que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento das infrações de trânsito cometidas e o ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

A nova redação prevê que o uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição será considerada infração gravíssima. Além da multa, a punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O transporte pirata de passageiros também está sujeito a penalidades mais rígidas. A infração agora é considerada gravíssima, com multa R$1.149,24 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista flagrado. 

 (Carlos Motta)

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