Maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), que passa a valer no dia 11 de novembro, poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada. Magistrados, procuradores e advogados disseram durante audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho que a norma está "contaminada" por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos.
Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que, na avaliação de participantes do debate, contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal.
Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor a direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco violar convenções globais das quais o Brasil é signatário.
“Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional”, afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes.
Apresentado em dezembro pelo governo federal, o projeto de reforma levou sete meses para virar lei. Por se tratar de um tema complexo, a reforma trabalhista deveria ter passado por um debate mais amplo na opinião dos participantes do debate.
O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas não foi modificado no Senado depois de um acordo com o Palácio do Planalto. Em carta lida pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o presidente Michel Temer comprometeu-se a editar uma medida provisória para modificar alguns pontos da reforma, como a questão que envolve a não obrigatoriedade do imposto sindical e a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em condições insalubres.
“Um projeto como esse não pode prescindir de um debate amplo. Não é admissível que tenhamos um rito legislativo como nós tivemos nesta Casa”, criticou o advogado trabalhista Luis Carlos Moro.
Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que, na avaliação de participantes do debate, contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal.
Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor a direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco violar convenções globais das quais o Brasil é signatário.
“Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional”, afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes.
Apresentado em dezembro pelo governo federal, o projeto de reforma levou sete meses para virar lei. Por se tratar de um tema complexo, a reforma trabalhista deveria ter passado por um debate mais amplo na opinião dos participantes do debate.
O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas não foi modificado no Senado depois de um acordo com o Palácio do Planalto. Em carta lida pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o presidente Michel Temer comprometeu-se a editar uma medida provisória para modificar alguns pontos da reforma, como a questão que envolve a não obrigatoriedade do imposto sindical e a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em condições insalubres.
“Um projeto como esse não pode prescindir de um debate amplo. Não é admissível que tenhamos um rito legislativo como nós tivemos nesta Casa”, criticou o advogado trabalhista Luis Carlos Moro.
Ou seja, esses golpistas, vigaristas e completamente obtusos, só servem pra gastar o dinheiro público a troco de nada. E tome embromação, conversa fiada e encheção de saco, enquanto o Pais vai pro ralo. Ninguem merece.
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