O fim da multa de 40% do FGTS na demissão de trabalhador aposentado


Silvia Barbara

Os deputados que votaram a favor da reforma da Previdência no dia 3 de maio deram um enorme presente ao empresariado: acabaram com a multa de 40% do FGTS, em caso de demissão de trabalhador já aposentado.

Um exemplo: uma pessoa trabalhou por 30 anos numa empresa, aposentou-se e continuou trabalhando por mais cinco anos. A empresa o demite e ele não recebe nenhum centavo da multa indenizatória garantida pela Constituição.


A novidade foi introduzida ao texto pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da PEC 287. Ele alterou o artigo 10 das Disposições Transitórias, exatamente a cláusula que assegura indenização na demissão sem justa causa — a todos os trabalhadores — no valor de 40% do FGTS de tudo o que foi depositado.

O golpe aplicado por Maia foi muito bem observado pelo advogado José Geraldo Santana, companheiro de luta e assessor jurídico da Contee. Ele denunciou a nova redação dada ao artigo 10 das Disposições Transitórias na CF:

Art. 10 ...

§ 4º Até que seja publicada a lei complementar a que se refere o inciso I do art. 7º da Constituição, o vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização compensatória prevista no inciso I. (NR)

A mudança, aprovada a boca pequena e patrocinada pelo empresariado, é uma das mais antigas reivindicações patronais: o lobby data de 1966, quando o FGTS substituiu o antigo regime de estabilidade. Desde então, por diversas vezes, a legislação foi alterada por pressão dos empresários.

Em 1988, entretanto, a Assembleia Nacional Constituinte, transformou a multa em direito constitucional, além de ampliar o valor de 10% para 40%. Ainda assim, o empresariado resistia ao pagamento para os aposentados demitidos. Por se tratar de uma questão constitucional, o caso foi parar Supremo Tribunal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1721-3.

O julgamento ocorreu em 2006 e finalmente, os aposentados que continuaram a trabalhar tiveram o direito reconhecido. É esse direito que Arthur Maia e o bando que aprovou o texto substitutivo querem acabar.

(Silvia Barbara é professora, diretora do Sinpro-SP e colaboradora do Diap)

Comentários

  1. O que se pode comentar sôbre uma calamidade dessas é que o eleitor tenha mais cuidados ao votar, para não sofrer com o seu voto. É preciso que se divulgue a lista dos que aprovarem tamanha maldade.

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